Decisão do colegiado de 15/01/2019
Participantes
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR**
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
** Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - PROC. SEI 19957.008960/2018-84
Reg. nº 1280/19Relator: SMI/GME
Trata-se de recurso interposto por Órama Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2017.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 163/2018-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


