ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 02 DE 23.01.2019
Participantes
• MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
• CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
Outras Informações
Ata divulgada no site em 26.03.2019.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 03/2018 – MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE RESTRIÇÕES APLICÁVEIS A FUNDOS DE INVESTIMENTO COM COTISTAS RPPS – PROC. SEI 19957.006551/2018-43
Reg. nº 1083/18Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição da Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 03/2018, promovendo alterações pontuais nas Instruções CVM 476/09, 521/12 e 555/14. As mudanças buscam (i) limitar as distribuições de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas e (ii) incluir novas hipóteses de infração grave na instrução que trata de fundo de investimento e na instrução que trata da atividade de classificação de risco de crédito.
Neste momento, não foi implementada alteração limitando a aquisição de valores mobiliários por fundos que possuam cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) representando mais de 15% do PL do fundo em ofertas não registradas, conforme proposto na Audiência Pública SDM nº 03/2018. Nas discussões com a área técnica, o Colegiado optou por aguardar e verificar os efeitos das regras impostas pela Resolução CMN nº 4.695 de 27.11.18, que alterou aspectos relevantes com relação às aplicações dos recursos dos RPPS.
- Anexos


