Decisão do colegiado de 29/01/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – WOLF INVEST EIRELI E OUTRO – PROC. SEI 19957.011541/2017-49
Reg. nº SIN/GAINRelator: 1301/19
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Wolf Invest Eireli e de Olavo Renato Martins Guimarães no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Wolf Invest Eireli e Olavo Renato Martins Guimarães a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: