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Decisão do colegiado de 29/01/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

 

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – WOLF INVEST EIRELI E OUTRO – PROC. SEI 19957.011541/2017-49

Reg. nº SIN/GAIN
Relator: 1301/19

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Wolf Invest Eireli e de Olavo Renato Martins Guimarães no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Wolf Invest Eireli e Olavo Renato Martins Guimarães a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.

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