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Decisão do colegiado de 19/02/2019

Participantes

  • MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
  • CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
  • GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
  • HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
 

 

MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE OFERTAS PÚBLICAS – CONFIDENCIALIDADE E DISPENSA DO PERÍODO DE BLACK-OUT – PROC. SEI 19957.000582/2019-71

Reg. nº 1300/19
Relator: DCR/SDM

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de deliberação, conforme minuta apresentada pelo Diretor Carlos Rebello e a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que estabelece: (i) dispensa com relação ao período de vedação de que trata o art. 14, § 4º da Instrução CVM nº 400/03, para realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários registradas; e (ii) temporariamente, a possibilidade de análise reservada de pedidos de registros de ofertas públicas de distribuição de ações e de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação. As referidas inovações, adotadas de forma experimental, fazem parte do projeto de redução dos custos de observância e estão em linha com as práticas internacionais.

A Exposição de Motivos da Proposta de Deliberação foi consubstanciada no Memorando nº 4/2019-CVM/SDM.

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