Decisão do colegiado de 19/02/2019
Participantes
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MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
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CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
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GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
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HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CVM E R3 BRASIL – PROC. SEI 19957.011165/2018-73
Reg. nº 1316/19Relator: ASA
O Colegiado iniciou a discussão relativa à minuta de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e a R3 Brasil Serviços de Tecnologia Ltda., tendo retornado o assunto à área técnica para complementação de informações.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


