Decisão do colegiado de 19/02/2019
Participantes
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MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
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CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
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GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
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HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CARBOMIL S.A. MINERAÇÃO E INDÚSTRIA – PROC. SEI 19957.000701/2019-96
Reg. nº 1317/19Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Carbomil S.A. Mineração e Indústria, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM nº 480/09, do Relatório do Agente Fiduciário referente ao exercício social findo em 31.12.17.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 19/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


