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Decisão do colegiado de 19/02/2019

Participantes

  • MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
  • CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
  • GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
  • HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
 

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CARBOMIL S.A. MINERAÇÃO E INDÚSTRIA – PROC. SEI 19957.000701/2019-96

Reg. nº 1317/19
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Carbomil S.A. Mineração e Indústria, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM nº 480/09, do Relatório do Agente Fiduciário referente ao exercício social findo em 31.12.17.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 19/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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