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Decisão do colegiado de 26/02/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

 

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - COLOCAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - NQZ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. – PROC. SEI 19957.004747/2018-01

Reg. nº 1325/19
Relator: SRE

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que a NQZ Participações e Investimentos Ltda. (“NQZ”) e o Sr. Bruno Neri Queiroz, não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo relativos à oportunidade de investimento de cotas empresariais (“https://www.nqzbra.com.br”). Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da NQZ que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivos nos termos mencionados, sob cominação de multa diária.

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