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Decisão do colegiado de 26/02/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

 

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - EURO CAPITAL E OUTROS – PROC. SEI 19957.007894/2018-25

Reg. nº 1332/19
Relator: SIN/GAIN

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Carlos Eduardo da Silva, Renan Felipe Saldanha e Euro Capital no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Carlos Eduardo da Silva, Renan Felipe Saldanha e Euro Capital a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.

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