Decisão do colegiado de 26/02/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - EURO CAPITAL E OUTROS – PROC. SEI 19957.007894/2018-25
Reg. nº 1332/19Relator: SIN/GAIN
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Carlos Eduardo da Silva, Renan Felipe Saldanha e Euro Capital no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Carlos Eduardo da Silva, Renan Felipe Saldanha e Euro Capital a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


