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Decisão do colegiado de 12/03/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CROWE HORWATH BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. SEI 19957.000974/2019-31

Reg. nº 1337/19
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Crowe Horwath Bendoraytes & Cia Auditores Independentes contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicar multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2018. 

O Colegiado, acompanhando as conclusões constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, o não provimento do recurso apresentado e a consequente manutenção da multa aplicada.

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