Decisão do colegiado de 19/03/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
MINUTA DE NOVA PORTARIA SOBRE O PROCESSO DE REGULAÇÃO DA CVM - PROC. SEI 19957.003208/2019-28
Reg. nº 4715/05Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de portaria, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento do Mercado – SDM, dispondo sobre o processo de normatização da CVM. O novo documento, que revoga a Portaria/CVM/PTE/Nº 170, de 16 de outubro de 2014, está em linha com o Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância Regulatória e traz como principal mudança a incorporação da Análise de Impacto Regulatório (AIR).
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


