CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 19/03/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

 

MINUTA DE NOVA PORTARIA SOBRE O PROCESSO DE REGULAÇÃO DA CVM - PROC. SEI 19957.003208/2019-28

Reg. nº 4715/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de portaria, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento do Mercado – SDM, dispondo sobre o processo de normatização da CVM. O novo documento, que revoga a Portaria/CVM/PTE/Nº 170, de 16 de outubro de 2014, está em linha com o Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância Regulatória e traz como principal mudança a incorporação da Análise de Impacto Regulatório (AIR).

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