Decisão do colegiado de 02/04/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 558/08 – PROCEDIMENTOS DE RELATORIA E SORTEIO
Reg. nº 6213/08Relator: PTE
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a proposta apresentada pelo Presidente Marcelo Barbosa de alteração na Deliberação CVM nº 558/08, que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e as normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado. Tal modificação tem como objetivo permitir que o Presidente da CVM atue como relator de processos submetidos ao Colegiado em igualdade de condições com relação aos Diretores e não mais de forma alternada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


