Decisão do colegiado de 09/04/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PETRA GOLD SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. – PROC. SEI 19957.000958/2018-67
Reg. nº 1369/19Relator: SRE
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Deliberação CVM nº 815/19, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que a Petra Gold Serviços Financeiros S.A. e seus sócios Eduardo Monteiro Wanderley, Diego Ribeiro de Jesus e Bruna Ferreira Monteiro não se encontram habilitados a ofertar publicamente debêntures ou ações, conforme definição constante do inciso I do art. 2º da Lei nº 6.385/76. Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida, que se abstenham de ofertar ao público valores mobiliários sem os devidos registros (ou dispensa destes) perante a CVM, sob cominação de multa diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


