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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 04 DE 10.04.2019

Participantes

·   CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
·   HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
·   GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
·   FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Outras Informações

Ata divulgada no site em 26.06.2019.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 361/02 – APRIMORAMENTOS NA REGRA SOBRE OFERTAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES – PROC. SEI 19957.007933/2018-94

Reg. nº 2878/00
Relator: SDM

O Colegiado, após examinar e deliberar sobre os documentos apresentados pela área técnica, aprovou submeter à Audiência Pública SDM nº 02/19, pelo prazo de 30 dias, minuta de instrução propondo alterações na Instrução CVM nº 361/02, que dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas.

As alterações propostas buscam incorporar à norma a experiência adquirida pela CVM na análise de casos concretos, tratando essencialmente das seguintes questões: (i) submissão das OPAs por Aumento de Participação aos limites de 1/3 e 2/3 de que trata o caput do art. 15; (ii) aplicação do mesmo limite à OPA formulada para saída de segmento especial de listagem mantido por entidade administradora de mercados organizados; (iii) mudanças relacionadas à possibilidade de interferências em casos em que há oferta pública concorrente; e (iv) esclarecimento de que a realização de uma OPA única visando a mais de uma das finalidades previstas na Instrução CVM n° 361/02 deve ser formulada a preço que satisfaça simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir. Adicionalmente, a Audiência busca receber sugestões sobre outros possíveis ajustes, que poderão embasar uma futura revisão mais ampla da norma.

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