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Decisão do colegiado de 22/04/2019

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR**
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
** Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 592/2017 - HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DE CONSULTORES NÃO DOMICILIADOS NO BRASIL – PROC. SEI 19957.002812/2019-37

Reg. nº 1382/19
Relator: SDM

Com base no relato da área técnica, por unanimidade, o Colegiado decidiu pela colocação em Audiência Pública da proposta de alteração pontual da Instrução CVM nº 592/17, que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários, prevendo o reconhecimento, pela CVM, de consultores de valores mobiliários, pessoas naturais ou jurídicas, não domiciliados no Brasil. De acordo com a área técnica, a proposta tem origem nos entendimentos ora em curso mantidos pela Autarquia junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no âmbito do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos por aquela entidade.

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