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Decisão do colegiado de 30/04/2019

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE OFERTAS PÚBLICAS – DISPENSA DE ANÁLISE PRÉVIA DE MATERIAL PUBLICITÁRIO – PROC. SEI 19957.004853/2019-68

Reg. nº 1388/19
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Deliberação CVM 818/19, que estabelece a dispensa da necessidade de aprovação prévia pela CVM de material publicitário utilizado em oferta pública de distribuição de valores mobiliários registrada, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM. De acordo com a área técnica, a referida medida, adotada de forma experimental, faz parte do projeto de revisão do regime de ofertas públicas e está em linha com práticas internacionais.

A Exposição de Motivos da Proposta de Deliberação foi consubstanciada no Memorando nº 9/2019-CVM/SDM.

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