CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 07/05/2019

Participantes

·   MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
·   CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
·   HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
·   GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
·   FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA 

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE CVM, B3 E ANBIMA REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA FUNDOS.NET - PROC. SEI 19957.001016/2019-87

Reg. nº 0147/16
Relator: SIN/GIES

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado em 14.04.16 entre CVM, B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, relativo ao sistema Fundos.Net, com o objetivo de ampliar o escopo do sistema, permitindo a inclusão de ferramentas de envio e divulgação de informações sobre as emissões das companhias securitizadoras sujeitas ao patrimônio separado, nos termos da Lei nº 9.514/97.

Voltar ao topo