Decisão do colegiado de 14/05/2019
Participantes
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ* – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TBM – TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES S.A. – PROC. SEI 19957.004997/2019-14
Reg. nº 1399/19Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por TBM – Têxtil Bezerra de Menezes S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 12, II, da Instrução CVM nº 265/97, do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2017 (“AGO”).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Relatório nº 41/2019-CVM/SEP deliberou, por maioria, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
Em contraposição ao entendimento da maioria, na visão do Diretor Carlos Rebello, o envio de comunicação pela SEP em 23.4.2018 não atenderia ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 452/07. Nos termos do referido dispositivo, a comunicação específica da área técnica a respeito da incidência da multa cominatória deveria ser enviada nos cinco dias úteis seguintes ao término do prazo para disponibilização da informação periódica – neste caso, o edital de convocação da AGO. Como ressaltado pela SEP, no presente caso, a AGO teria sido realizada com atraso, em 30.5.2018, de modo que, conforme o disposto no art. 124, §1º, inciso I, da Lei nº 6.404/76 c/c art. 12, inciso II da ICVM 265/97, o prazo para envio do respectivo edital de convocação teria se encerrado em 22.5.2018. Por esta razão, na visão do Diretor Carlos Rebello, a comunicação da SEP deveria ter sido enviada até 29.5.2018, o que não ocorreu, motivo pelo qual o Diretor votou pelo provimento do recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


