Decisão do colegiado de 28/05/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
MINUTA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE VALORES DA COSTA RICA (SUGEVAL) – PROC. SEI 19957.008794/2018-16
Reg. nº 1413/19Relator: SRI
O Colegiado aprovou a minuta de Protocolo de Cooperação a ser celebrado entre a CVM e a Superintendência Geral de Valores da Costa Rica – SUGEVAL, por meio do qual propõem-se a estabelecer um procedimento de cooperação e de diálogo contínuo sobre aspectos da regulamentação do mercado de valores mobiliários e sobre o seu desenvolvimento e funcionamento em geral, sobre assuntos de interesse mútuo, a fim de reforçar a cooperação e proteger os investidores, assegurando a estabilidade, eficiência e integridade dos mercados de valores mobiliários de Costa Rica e do Brasil, a coordenação da supervisão dos valores inerentes a tais mercados e a aplicação das leis ou normas em vigor relativas a valores mobiliários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


