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Decisão do colegiado de 28/05/2019

Participantes

·   MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
·   CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
·   HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
·   FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

MINUTA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE VALORES DA COSTA RICA (SUGEVAL) – PROC. SEI 19957.008794/2018-16

Reg. nº 1413/19
Relator: SRI

O Colegiado aprovou a minuta de Protocolo de Cooperação a ser celebrado entre a CVM e a Superintendência Geral de Valores da Costa Rica – SUGEVAL, por meio do qual propõem-se a estabelecer um procedimento de cooperação e de diálogo contínuo sobre aspectos da regulamentação do mercado de valores mobiliários e sobre o seu desenvolvimento e funcionamento em geral, sobre assuntos de interesse mútuo, a fim de reforçar a cooperação e proteger os investidores, assegurando a estabilidade, eficiência e integridade dos mercados de valores mobiliários de Costa Rica e do Brasil, a coordenação da supervisão dos valores inerentes a tais mercados e a aplicação das leis ou normas em vigor relativas a valores mobiliários.

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