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Decisão do colegiado de 25/06/2019

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A. – PROC. SEI 19957.006328/2019-87

Reg. nº 1444/19
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A., contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM n° 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao 3º trimestre de 2018.

 

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 58/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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