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Decisão do colegiado de 10/07/2019

Participantes

  • MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

  • CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

  • HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

  • GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

  • FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

 

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES DE NORMAS SOBRE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE VALORES MOBILIÁRIOS – BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12

Reg. nº 1474/19
Relator: SDM

O Colegiado iniciou a discussão da minuta de instrução que propõe alterações nas normas sobre certificados de depósito de valores mobiliários – BDR e demandou providências adicionais à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI e à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN até que o assunto seja retomado.

Os principais tópicos da reforma em análise são: (i) a alteração dos requisitos necessários para caracterização de emissores como estrangeiros; (ii) a previsão de hipóteses em que investidores não qualificados poderão adquirir BDR Nível I; (iii) a criação de um regime voltado a permitir BDR com lastro em cotas de fundos de índice no exterior; e (iv) a modificação de dispositivos incompatíveis com a emissão de BDR lastreados em títulos de dívida.

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