Decisão do colegiado de 10/07/2019
Participantes
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MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
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CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
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HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
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GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
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FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES DE NORMAS SOBRE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE VALORES MOBILIÁRIOS – BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12
Reg. nº 1474/19Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão da minuta de instrução que propõe alterações nas normas sobre certificados de depósito de valores mobiliários – BDR e demandou providências adicionais à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI e à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN até que o assunto seja retomado.
Os principais tópicos da reforma em análise são: (i) a alteração dos requisitos necessários para caracterização de emissores como estrangeiros; (ii) a previsão de hipóteses em que investidores não qualificados poderão adquirir BDR Nível I; (iii) a criação de um regime voltado a permitir BDR com lastro em cotas de fundos de índice no exterior; e (iv) a modificação de dispositivos incompatíveis com a emissão de BDR lastreados em títulos de dívida.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


