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Decisão do colegiado de 16/07/2019

Participantes

· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR*
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FAROL ONLINE COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI - ME E OUTRO – PROC. SEI 19957.001196/2017-35

Reg. nº 1473/19
Relator: SIN/GAIN

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Farol Online Comercio de Produtos Eletronicos Eireli - ME ("Robo Investe") e Jader Jose de Oliveira Junior no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou à Farol Online Comercio de Produtos Eletronicos Eireli - ME e a Jader Jose de Oliveira Junior a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de análise de valores mobiliários, sob cominação de multa diária.

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