CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 30/07/2019

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AMARIL FRANKLIN CTV LTDA. – PROC. SEI 19957.001488/2017-78

Reg. nº 1487/19
Relator: SIN/GIFI

Trata-se de recurso interposto por Amaril Franklin CTV Ltda., administrador do Fundo de Investimento em Ações Amaril Franklin (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido art. 71, inciso I, da Instrução CVM n° 409/04 (vigente à época), do Informe Diário do Fundo referente a 22.04.13.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 5/2019-CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo