Decisão do colegiado de 13/08/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – ATLAS QUANTUM – PROC. SEI 19957.006966/2019-06
Reg. nº 1493/19Relator: SRE
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que Atlas Serviços em Ativos Digitais Ltda., Atlas Proj Tecnologia EIRELI, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial Ltda., Atlas Project International Ltd., Atlas Project LLC e o Sr. Rodrigo Marques dos Santos não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada à compra e venda automatizada de criptoativos por meio de algoritmo de arbitragem (https://atlasquantum.com/). Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo nos termos mencionados, sob cominação de multa diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: