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Decisão do colegiado de 20/08/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

 

 

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GUAIUBA AGROPECUÁRIA S.A. – PROC. SEI 19957.007512/2019-44

Reg. nº 1503/19
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Guaiuba Agropecuária S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisões da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, em decorrência do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 265/97, dos seguintes documentos: (i) Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2017 (art. 12, inciso II); (ii) Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2017 (art. 12, inciso IV); e (iii) Dados Cadastrais de Companhias Incentivadas referente ao exercício de 2018 (art. 12, inciso VI).


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 64/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

 

 

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