Decisão do colegiado de 20/08/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GUAIUBA AGROPECUÁRIA S.A. – PROC. SEI 19957.007512/2019-44
Reg. nº 1503/19Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Guaiuba Agropecuária S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisões da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, em decorrência do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 265/97, dos seguintes documentos: (i) Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2017 (art. 12, inciso II); (ii) Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2017 (art. 12, inciso IV); e (iii) Dados Cadastrais de Companhias Incentivadas referente ao exercício de 2018 (art. 12, inciso VI).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 64/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


