ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 20 DE 28.08.2019
Participantes
-
MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE*
-
GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
-
FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
Outras Informações
- Ata divulgada no site em 09.01.2020
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 14 – PROC. SEI 19957.008230/2019-64
Reg. nº 1523/19Relator: SNC
O Colegiado aprovou submeter à Audiência Pública SNC n° 02/2019 a minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14.
A minuta propõe alterações em diversos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos e uma Orientação Técnica, em decorrência da (i) edição do CPC 00 (Estrutura Conceitual); (ii) alteração na definição de combinação de negócios no CPC 15; (iii) alteração da definição de omissão material ou divulgação distorcida material; e (iv) alteração da denominação do CPC 06 (R2) para Arrendamentos.
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria será responsável pelo recebimento das sugestões e comentários encaminhados durante a audiência pública.
- Anexos
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00 (R2) – PROC. SEI 19957.008229/2019-30
Reg. nº 5917/08Relator: SNC
O Colegiado aprovou submeter à Audiência Pública SNC n° 01/2019 a minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, que define conceitos fundamentais para relatórios financeiros que orientam os Standards Setters no desenvolvimento de suas normas contábeis.
A revisão proposta estabelece alterações no CPC 00 (R1), que auxiliarão os usuários da informação contábil e os preparadores a melhor compreender o alcance das mudanças oriundas da aplicação do CPC 00, com destaque para:
(i) o objetivo do relatório financeiro;
(ii) as características qualitativas da informação financeira útil;
(iii) a descrição da entidade que relata e seu limite;
(iv) definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;
(v) critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los (desreconhecimento);
(vi) bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;
(vii) conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria será responsável pelo recebimento das sugestões e comentários encaminhados durante a audiência pública.
- Anexos


