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Decisão do colegiado de 29/08/2019

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 607/19 - ESCLARECIMENTO SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROC. SEI 19957.008237/2019-86

Reg. nº 2894/00
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição da Instrução CVM 613/19 alterando a Instrução CVM 607/19, que regulamenta o processo administrativo sancionador da Autarquia.

A nova norma introduz alteração meramente pontual, a fim de dirimir dúvidas surgidas no período de vacatio legis, e esclarece que o novo valor máximo da penalidade de multa pecuniária assim como os novos procedimentos para a dosimetria são aplicáveis tão somente às infrações praticadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.506/17, sem alterar os deveres estabelecidos pela Instrução CVM 607/19, razão pela qual não foi precedida de audiência pública, conforme o disposto no art. 19 da Portaria CVM/PTE/Nº 48, de 2019.

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