Decisão do colegiado de 29/08/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 607/19 - ESCLARECIMENTO SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROC. SEI 19957.008237/2019-86
Reg. nº 2894/00Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Instrução CVM 613/19 alterando a Instrução CVM 607/19, que regulamenta o processo administrativo sancionador da Autarquia.
A nova norma introduz alteração meramente pontual, a fim de dirimir dúvidas surgidas no período de vacatio legis, e esclarece que o novo valor máximo da penalidade de multa pecuniária assim como os novos procedimentos para a dosimetria são aplicáveis tão somente às infrações praticadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.506/17, sem alterar os deveres estabelecidos pela Instrução CVM 607/19, razão pela qual não foi precedida de audiência pública, conforme o disposto no art. 19 da Portaria CVM/PTE/Nº 48, de 2019.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


