Decisão do colegiado de 03/09/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE*
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR *
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
*Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 481/09 - BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA – PROC. SEI 19957.008010/2019-31
Reg. nº 1522/19Relator: SDM/GDN-1
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Instrução CVM 614/19, que altera a redação do boletim de voto a distância previsto no Anexo 21-F da Instrução CVM nº 481/09.
De acordo com a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, em manifestação consubstanciada no Memorando nº 5/2019-CVM/SDM/GDN-1, a referida alteração foi proposta pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, visando possibilitar que os titulares de ações com direito a voto possam manifestar intenções de voto tanto no campo 12 do boletim de voto a distância (que trata da eleição geral de membro do conselho de administração) quanto nos campos 13 e 13-A (que tratam da requisição e da eleição em separado de membro do conselho de administração por detentores de ações com direito a voto).
Assim, os acionistas poderão aproveitar suas ações para votar na eleição geral de membro do conselho de administração, inclusive por meio do processo de voto múltiplo, caso não sejam alcançados os quóruns exigidos pelo art. 141 da Lei nº 6.404/76. Ademais, tendo em vista o caráter pontual e a repercussão limitada da alteração promovida, a Instrução CVM 614/19 não foi submetida a audiência pública, conforme previsto no art. 19 da PORTARIA/CVM/PTE/Nº 48/2019.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: