Decisão do colegiado de 04/09/2019
Participantes
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MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
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CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
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HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
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GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
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FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
APÓS A AUDIÊNCIA RESTRITA – NOVA REGRA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLDFT– PROC. RJ2014/13597
Reg. nº 8331/12Relator: SDM
O Colegiado concluiu as discussões e aprovou a edição da nova instrução sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, após análise dos documentos da Audiência Pública SDM n° 09/2016 e das alterações decorrentes dos comentários recebidos na audiência restrita realizada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM no primeiro semestre de 2019.
A nova norma, Instrução CVM n° 617/19, revoga a Instrução CVM n° 301/99 e está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


