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Decisão do colegiado de 04/09/2019

Participantes

  • MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

  • CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

  • HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

  • GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*

  • FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

APÓS A AUDIÊNCIA RESTRITA – NOVA REGRA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLDFT– PROC. RJ2014/13597

Reg. nº 8331/12
Relator: SDM

O Colegiado concluiu as discussões e aprovou a edição da nova instrução sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, após análise dos documentos da Audiência Pública SDM n° 09/2016 e das alterações decorrentes dos comentários recebidos na audiência restrita realizada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM no primeiro semestre de 2019.

A nova norma, Instrução CVM n° 617/19, revoga a Instrução CVM n° 301/99 e está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19.

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