Decisão do colegiado de 17/09/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE CVM E BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES – PROC. SEI 19957.004523/2019-72
Reg. nº 1538/19Relator: SAD
A Diretora Flávia Perlingeiro declarou-se impedida, tendo deixado a sala durante o exame do caso.
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a CVM e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, tendo por objeto a cooperação mútua para adoção das providências necessárias à futura realização de processo de movimentação temporária de empregados do BNDES para composição da força de trabalho da CVM, oportunizando a troca de experiências e o aprimoramento de capacitações técnicas entre equipes de servidores da CVM e empregados do BNDES, bem como o detalhamento dos termos da anuência prévia do BNDES para a referida movimentação, a qual dependerá, ainda, de decisão do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, nos termos da Portaria MPDG n° 193/18.
Feita a apresentação dos termos do Acordo proposto, o Presidente Marcelo Barbosa registrou que o principal objetivo perseguido pela CVM por meio do Acordo é viabilizar, ainda que temporariamente, a recomposição de parte de sua força de trabalho, a qual vem sendo reduzida não apenas em termos absolutos, mas também em relação ao crescimento do mercado supervisionado. Neste sentido, afirmou que, uma vez atendidos os requisitos para a entrada em vigor do Acordo, inclusive no que diz respeito à disponibilidade financeira necessária para fazer face aos reembolsos lá previstos, a CVM terá a possibilidade de, em conjunto com o BNDES, realizar processo seletivo tendente a atrair colaboradores qualificados para apoiar de forma relevante a Autarquia no exercício de suas atividades. O Presidente ressaltou, entretanto, que a CVM deverá continuar mantendo tratativas junto ao Ministério da Economia com vistas à aprovação, quando possível, de pedido de realização de concurso público para seleção de novos servidores. Por fim, foi observado que, diante da magnitude e do ineditismo do Acordo, será especialmente importante contar com o costumeiro empenho de todas as áreas para que a CVM possa obter o melhor resultado possível do Acordo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


