Decisão do colegiado de 24/09/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MIRAE ASSET WEALTH MANAGEMENT (BRAZIL) CCTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.008093/2019-68
Reg. nº 1543/19Relator: SMI/GME
Trata-se de recurso interposto por Mirae Asset Wealth Management (Brazil) CCTVM Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM n° 510/11, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2019.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 84/2019-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: