Decisão do colegiado de 24/09/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – PROIBIÇÃO DE REALIZAR OU PARTICIPAR DE OFERTAS PÚBLICAS DE VALORES MOBILIÁRIOS COM REGISTRO AUTOMÁTICO OU AUTOMATICAMENTE DISPENSADAS DE REGISTRO – ORLA DTVM S.A. E OUTROS – PROC. 19957.008488/2019-61
Reg. nº 1546/19Relator: SRE
Trata-se de proposta de edição de deliberação apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, com o intuito de proibir temporariamente, pelo prazo de 1 (um) ano, a atuação de Orla DTVM S.A. e de seus diretores, Sra. Lúcia Cristina Rodrigues Pinto e Sr. Paulo Dominguez Landeira, no âmbito de ofertas públicas de valores mobiliários com registro automático ou automaticamente dispensadas de registro, sob cominação de multa.
Por unanimidade, o Colegiado rejeitou a edição de Deliberação nos termos apresentados, tendo recomendado à área técnica a supervisão próxima do participante diante dos elementos reunidos até o momento.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


