ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 27.09.2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
Outras Informações
Ata divulgada no site em 27.11.2019.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – NOVA REDAÇÃO DO ART. 289 DA LEI 6.404/76 - PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO SITE DA CVM E DA ENTIDADE ADMINISTRADORA DE MERCADO ORGANIZADO – PROC. SEI 19957.007649/2019-07
Reg. nº 1580/19Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Deliberação CVM n° 829/19, que regulamenta a nova forma de realização das publicações obrigatórias previstas na Lei 6.404/76, tendo em vista a alteração de redação do art. 289 pela Medida Provisória 892/19.
A Deliberação estabelece que as publicações previstas na Lei 6.404/76 e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela Autarquia às companhias abertas para a divulgação de informações no site da CVM e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET), dispensada a necessidade de certificação digital dos documentos publicados, nos termos do § 3º do art. 289 da Lei 6.404/76. A norma ressalta ainda que suas disposições não afetam as obrigações de entrega das informações previstas na Instrução CVM 480/09, nos prazos estipulados.
Por fim, o Colegiado registrou que após a conclusão dos trâmites legislativos relativos à MP 892/19, a CVM poderá, caso necessário, editar ato adicional a respeito do tema. Além disso, caso a Medida Provisória 892/2019 não seja convertida em lei, a Deliberação será revogada pela CVM.
- Anexos


