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Decisão do colegiado de 01/10/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE*

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

 

CONSULTA SOBRE O CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE COMPANHIA ESTRANGEIRA – LAEP INVESTMENTS LTD. – PROC. SEI 19957.001368/2017-71 (PROC. RJ2015/13053)

Reg. nº 0226/16
Relator: SEP

O Presidente Marcelo Barbosa e o Diretor Carlos Rebello declararam-se impedidos, não tendo participado do exame do caso.


Trata-se de retomada da análise ocorrida na reunião do Colegiado de 18.07.2017, acerca de consulta formulada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, na qual se solicitou a manifestação do Colegiado quanto ao eventual cancelamento de registro de companhia estrangeira da Laep Investments Ltd. (“Companhia” ou “Emissora”), por descumprimento ao art. 52 da Instrução CVM 480/2009.


Naquela ocasião, ponderando (i) os argumentos constantes no Parecer da Procuradora Federal Especializada junto à CVM, subscrito pelo MPF; e (ii) a manifestação da SEP, especialmente acerca da inconveniência em manter indefinidamente cadastros de empresas inadimplentes, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto apresentado pelo então Diretor Relator Gustavo Borba, no sentido de prorrogar a manutenção do registro da Emissora na CVM por um ano, a contar da decisão, recomendando o retorno da matéria para nova análise após esse período.


A área técnica, mantendo o entendimento exposto no Memorando nº 55/2016-CVM/SEP, encaminhou a questão para análise da PFE-CVM, que, por sua vez, considerando a liminar proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0005926-19.2013.403.6100, bem como a existência de processos administrativos sancionadores ainda pendentes de julgamentos na CVM, todos envolvendo a Companhia, opinou pela manutenção do registro da Laep Investments Ltd.


Por unanimidade, o Colegiado decidiu no sentido da manutenção do registro de companhia estrangeira da Laep Investiments Ltd..

 

 

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