CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 01/10/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE*

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COOPERATIVA DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO NORTE-SICOOB RIO GRANDE DO NORTE – PROC. SEI 19957.008182/2019-12

Reg. nº 1554/19
Relator: SMI/GME

Trata-se de recurso interposto pela Cooperativa de Crédito do Rio Grande do Norte contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM n° 510/11, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2019.


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 87/2019-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

 

Voltar ao topo