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Decisão do colegiado de 01/10/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE*

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

·       GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

 

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – BITCURRENCY MOEDAS DIGITAIS S.A. E OUTROS – PROC. 19957.006645/2019-01

Reg. nº 1560/19
Relator: SRE

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que Bitcurrency Moedas Digitais S.A., o Sr. Claudio José de Oliveira, Clo Participações e Investimentos S.A. e o Sr. Johnny Pablo Santos não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração esteja atrelada à negociação de criptoativos por equipes de profissionais, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/76, tendo em vista tratar-se de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM. Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo nos termos mencionados, sob cominação de multa diária.

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