Decisão do colegiado de 08/10/2019
Participantes
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MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
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CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
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HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
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GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PARMETAL DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.008092/2019-13
Reg. nº 1563/19Relator: SMI
Trata-se de recurso interposto por Parmetal DTVM Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, II, da Instrução CVM nº 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2019.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 92/2019-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


