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Decisão do colegiado de 05/11/2019

Participantes

·   MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
·   CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
·   HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
·   GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR
·   FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 02/2019 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 361/02 – APRIMORAMENTOS NA REGRA SOBRE OFERTAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES – PROC. SEI 19957.007933/2018-94

Reg. nº 2878/00
Relator: SDM/GDN-1

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 02/2012, que promove alterações na Instrução CVM nº 361/02 (“ICVM 361”).


A ICVM 361 dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas e os ajustes propostos referem-se (i) à submissão das OPAs por aumento de participação aos limites de 1/3 e 2/3 de que trata o art. 15, caput, da Instrução ICVM 361; (ii) à aplicação do mesmo limite à OPA formulada para saída de segmento especial de listagem mantido por entidade administradora de mercados organizados; (iii) à eliminação da possibilidade de interferências em casos em que há ofertas públicas concorrentes; e (iv) ao esclarecimento de que a realização de uma OPA única visando a mais de uma das finalidades previstas na ICVM 361 deve ser formulada a preço que satisfaça simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir.

 

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