Decisão do colegiado de 12/11/2019
Participantes
-
MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
-
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
-
HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
-
FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO - DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI 19957.010040/2019-15
Reg. nº 1597/19Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Inepar Equipamentos e Montagens S.A.- em recuperação judicial, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput e § 2º da Instrução CVM n° 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2018.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 82/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


