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Decisão do colegiado de 12/11/2019

Participantes

PARTICIPANTES
  • MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
  • CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
  • HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
  • FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI 19957.010043/2019-41

Reg. nº 1600/19
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Inepar S.A. Indústria e Construções – em recuperação judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 28, inciso II, item “a”, da Instrução CVM nº 480/09, do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 85/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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