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Decisão do colegiado de 19/11/2019

Participantes

· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BLAU FARMACÊUTICA S.A. – PROC. SEI 19957.009964/2019-61

Reg. nº 1609/19
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Blau Farmacêutica S.A., contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 21, VIII, da Instrução CVM n° 480/09 c/c artigo 133, V, da Lei 6.404/76 e artigos 9º, 10 e 12 da Instrução CVM nº 481/09, da Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2018.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 93/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo provimento do recurso, dispensando a Recorrente da obrigação de entregar a proposta do conselho de administração para as suas assembleias gerais, em virtude de precedentes apreciados pelo Colegiado e da entrada em vigor, em 01.01.2020, da Instrução CVM nº 609/19.

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