Decisão do colegiado de 19/11/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROC. SEI 19957.010103/2019-25
Reg. nº 1610/19Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Construtora Sultepa S.A. – em recuperação judicial, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 21, VIII, da Instrução CVM n° 480/09 c/c artigo 133, V, da Lei 6.404/76 e artigos 9º, 10 e 12 da Instrução CVM nº 481/09, da Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2018.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 97/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, mantendo a aplicação da multa, mas recalculando-a para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 12 da Instrução CVM nº 452/07.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


