Decisão do colegiado de 19/11/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – BRUNO SANTIAGO FERREIRA FERNANDES E OUTRO – PROC. SEI 19957.005063/2019-08
Reg. nº 1611/19Relator: SIN/GAIN
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Bruno Santiago Ferreira Fernandes e Santiago Investimentos no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Bruno Santiago Ferreira Fernandes e Santiago Investimentos a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


