CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 03/12/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE S.A. – PROC. SEI 19957.010101/2019-36

Reg. nº 1620/19
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput e § 2º da Instrução CVM n° 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2018.


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 103/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

 

Voltar ao topo