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Decisão do colegiado de 03/12/2019

Participantes

·       MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

·       CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

·       HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

·       FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TPI-TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. – PROC. SEI 19957.010150/2019-79

Reg. nº 1622/19
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput e § 2º da Instrução CVM n° 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2018.


O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 106/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

 

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