Decisão do colegiado de 03/12/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – SPE STX 32 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. E OUTRO – PROC. SEI 19957.007483/2018-30
Reg. nº 1625/19Relator: SRE
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que SPE STX 32 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e Nobile - Gestão de Empreendimentos Ltda. não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração esteja atrelada ao empreendimento Rasme Abduch, tendo em vista tratar-se de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM. Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo nos termos mencionados, sob cominação de multa diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


