Decisão do colegiado de 03/12/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO COLUMBIA GLOBAL CENTER/BRASIL – PROC. SEI 19957.001281/2019-65
Reg. nº 1628/19Relator: SOI
O Presidente Marcelo Barbosa declarou-se impedido, tendo deixado a sala durante o exame do caso.
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e a Associação Columbia Global Center/Brasil, com o objetivo de ampliar a cooperação entre as instituições, sobretudo dentre as seguintes linhas de atuação: (i) apoio a projetos de pesquisa e estudos acadêmicos, incluindo publicações; (ii) eventos educacionais; (iii) intercâmbio de informações sobre mercado de capitais e sistemas financeiros, naquilo que não for protegido por sigilo legal; e (iv) intercâmbio voluntário e gratuito de estudantes e pesquisadores, com finalidade educacional e acadêmica.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


