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ATA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO CVM Nº 35 de 04.12.2019

Participantes

  • MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE

  • CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR

  • HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR

  • FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA

Outras Informações

- Ata divulgada no site em 30.01.2020

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC N° 01/2019 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00 (R2) – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA RELATÓRIO FINANCEIRO – PROC. SEI 19957.008229/2019-30

Reg. nº 5917/08
Relator: SNC


O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Deliberação CVM nº 835/19, após a Audiência Pública SNC nº 01/2019, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, documento que define conceitos fundamentais para relatórios financeiros que orientam os Standards Setters no desenvolvimento de suas normas contábeis.

 

A revisão estabelece alterações no CPC 00 (R1), que auxiliarão os usuários da informação contábil e os preparadores a melhor compreender o alcance das mudanças oriundas da aplicação do CPC 00, com destaque para:

(i) o objetivo do relatório financeiro;

(ii) as características qualitativas da informação financeira útil;

(iii) a descrição da entidade que relata e seu limite;

(iv) definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;

(v) critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los (desreconhecimento);

(vi) bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las; e

(vii) conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.

 

As alterações serão aplicáveis aos exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2020.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC N° 02/2019 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 14 – PROC. SEI 19957.008230/2019-64

Reg. nº 1523/09
Relator: SNC

O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Deliberação CVM nº 836/19, após a Audiência Pública SNC nº 02/2019, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14.


A revisão estabelece alterações em diversos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos e uma Orientação Técnica, em decorrência da (i) edição do CPC 00 (Estrutura Conceitual); (ii) alteração na definição de combinação de negócios no CPC 15; (iii) alteração da definição de omissão material ou divulgação distorcida material; e (iv) alteração da denominação do CPC 06 (R2) para Arrendamentos.


As alterações serão aplicáveis aos exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

 

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES DE NORMAS SOBRE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE VALORES MOBILIÁRIOS – BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12

Reg. nº 1474/19
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão sobre os documentos apresentados pela área técnica e aprovou submeter à Audiência Pública SDM n° 08/19 minuta de instrução que propõe alterações em normas que dispõem sobre certificados de depósito de valores mobiliários – BDR.


Os principais tópicos da norma proposta são: (i) alteração dos requisitos necessários para caracterização de emissores como estrangeiros; (ii) previsão de hipóteses em que investidores não qualificados poderão adquirir BDR Nível I; (iii) criação de um regime voltado a permitir BDR com lastro em cotas de fundos de índice negociadas no exterior; e (iv) a modificação de dispositivos incompatíveis com a emissão de BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida.

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