Decisão do colegiado de 04/12/2019
Participantes
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MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
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CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
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HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
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FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC N° 01/2019 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00 (R2) – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA RELATÓRIO FINANCEIRO – PROC. SEI 19957.008229/2019-30
Reg. nº 5917/08Relator: SNC
O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Deliberação CVM nº 835/19, após a Audiência Pública SNC nº 01/2019, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, documento que define conceitos fundamentais para relatórios financeiros que orientam os Standards Setters no desenvolvimento de suas normas contábeis.
A revisão estabelece alterações no CPC 00 (R1), que auxiliarão os usuários da informação contábil e os preparadores a melhor compreender o alcance das mudanças oriundas da aplicação do CPC 00, com destaque para:
(i) o objetivo do relatório financeiro;
(ii) as características qualitativas da informação financeira útil;
(iii) a descrição da entidade que relata e seu limite;
(iv) definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;
(v) critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los (desreconhecimento);
(vi) bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las; e
(vii) conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.
As alterações serão aplicáveis aos exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


