Decisão do colegiado de 10/12/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM 829/19 – NOVA REDAÇÃO DO ART. 289 DA LEI 6.404/76 - PROC. SEI 19957.007649/2019-07
Reg. nº 1580/19Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição da Deliberação CVM n° 838/19, com o objetivo de revogar a Deliberação CVM nº 829/19, que havia permitido que as companhias abertas passassem a realizar as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 ou previstas na regulamentação da CVM por meio do Sistema Empresas.NET.
A Deliberação CVM nº 829/19 fora editada em vista da alteração do art. 289 da Lei 6.404/76, promovida pela Medida Provisória nº 892/19 (“MP”). Entretanto, não tendo sido convertida em lei no prazo previsto pelo art. 62, § 3º da Constituição da República Federativa, a MP perdeu a sua eficácia, de modo que a redação original do art. 289 foi mantida em vigor, cabendo, portanto, a revogação da Deliberação CVM nº 829/19.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


