Decisão do colegiado de 10/12/2019
Participantes
· MARCELO BARBOSA – PRESIDENTE
· CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO – DIRETOR
· HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA – DIRETOR
· GUSTAVO MACHADO GONZALEZ – DIRETOR*
· FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FORTE SECURITIZADORA S.A. – PROC. SEI 19957.009929/2019-41
Reg. nº 1630/19Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Forte Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, VIII, da Instrução CVM n° 480/09 c/c art. 133, V, da Lei n° 6.404/76 e com o disposto nos arts. 9º, 10 e 12 da Instrução CVM nº 481/09 (quando aplicáveis), da Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2018.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 112/2019-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo provimento do recurso e, consequentemente, pelo cancelamento da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


